Lei Específica: controle das áreas ambientais e regularização fundiária
Artigos | 2 de setembro de 2015Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 980/2015, que institui a Lei Específica do Alto Tietê, de autoria do Governo do Estado. O documento é imprescindível para a regularização fundiária de imóveis que se encontram em áreas de proteção ambiental. Mas muito mais do que trazer alento e esperança às famílias que residem nessas localidades, a Lei também trará uma significativa recuperação dos mananciais das cidades de Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano.
A legislação é bastante abrangente e são inúmeros os aspectos que mudam com sua aprovação. Um deles é o zoneamento da região, que vai ficar mais inteligível. Com o regramento claro das áreas que são consideradas passíveis de recuperação ambiental ou de conservação, será possível fazer uma fiscalização mais adequada. Além disso, as novas transações imobiliárias serão feitas com plena ciência de que a área pode ou não ser ocupada e, em caso de ocupação, seus respectivos índices urbanísticos.
Além disso, os efeitos da lei serão mais notáveis à sociedade civil naquilo que tange a parte de recuperação ambiental. A Lei conciliará a proteção às áreas com a modernização da legislação, de modo que se torna possível a ocupação sustentável mediante regularização dos lotes.
Outro ponto a ser destacado na Lei Específica é a facilidade que o texto dá aos processo de compensação ambiental. As medidas mitigadoras poderão ser realizadas por meio de plantio de árvores, construção de equipamentos públicos, obras sanitárias ou até mesmo em reversão monetária ao município.
Mas o que devemos considerar, com a Lei Específica, é o fato de que haverá maior controle das áreas de mananciais da Região. O sistema de gerenciamento de informações funcionará como um Banco de Dados do Alto Tietê-Cabeceiras, cujos dados servirão para monitorar e avaliar a qualidade da água. Além disso, haverá uma base cartográfica das áreas, com o controle de todos os sistemas de infraestruturas das cidades, com informações sobre rotas adequadas para o transporte de cargas, por exemplo.
Trata-se, portanto, de um instrumento que há anos vem sendo aguardado e que servirá como um marco na legislação ambiental da região, beneficiando milhares de famílias e resguardando a qualidade de nossos recursos hídricos.
Somado a isso, temos a importância de rever e atualizar a legislação ambiental, pois as leis criadas na década de 70 e 80 (união das políticas de preservação ambiental) foram aprovadas sob um contexto político e econômico diferente da atualidade. Além disso, a Lei Específica foi baseada em um diagnóstico técnico e debates com a sociedade civil.
Juliano Abe, vice-prefeito de Mogi das Cruzes, é advogado pós-graduado em Direito Ambiental pela USP e consultor em meio ambiente com especialização em Gestão Ambiental e Sistemas de Gestão Integrada